iNDiCAÇÃO Nº 004/2021

INDICAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CURRAL DE DENTRO - MG 05 de ABRIL de 2021

Assunto: Encaminhamento de Indicação para aplicação e/ou adequações ao código de postura em relação à fiscalização da limpeza de terrenos baldios no município.
A Sua Excelência o Senhor 
Edson Rodrigues de Souza 
Presidente da Câmara Municipal de Curral de Dentro - MG
 
Excelentíssimo Senhor, Vereador Presidente

Com meus cordiais cumprimentos, venho encaminhar a Vossa Excelência, a anexa Indicação para criação de Projeto de Lei e/ou aplicação da já existente, para análise e aprovação dessa Casa: 
1) Dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios no Município de Curral de Dentro e dá outras providências. 
2) Projeto de Lei que "Dispõe sobre a criação, regulamentação, critérios e condicionalidades, para os proprietários ou possuidores a qualquer título de terrenos baldios ou não em área urbana, são obrigados a mantê-los limpos, roçados e drenados, sob pena de aplicação de multa a ser estipulada pelo Poder Executivo Municipal, a qual poderá ser lançada em dívida ativa.
Apresento a Vossa Excelência e aos demais Edis dessa Casa de Leis, meus sinceros votos de estima e consideração.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS - Indicação visa à atualização e/ou também de aplicação de início NOTIFICAÇÕES aos donos de terrenos e construções para dispor sobre a limpeza dos terrenos baldios no Município de Curral de Dentro. 

Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente 
Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Curral de Dentro 

A presente indicação visa à atualização e/ou também de aplicação de início NOTIFICAÇÕES aos donos de terrenos e construções para dispor sobre a limpeza dos terrenos baldios no Município de Curral de Dentro. 
Notificações estas que deverão ser vistoriadas e aplicadas pelo setor (funcionário) responsável. 
Essa demanda é corriqueira no gabinete deste Vereador, visto que seguidamente os munícipes reclamam do desleixo de alguns proprietários, possuidores ou inquilinos com terrenos baldios, solicitando a obrigatoriedade da limpeza de seus terrenos, em função do mau cheiro, dos riscos de infestação do mosquito transmissor da dengue, bem como de outros animais peçonhentos causadores de doenças, tais como o escorpião, aranhas, lacraias e cobras. 

Além disso, é importante mencionar que é comum encontrarmos terrenos baldios em total abandono, em diversos bairros, e esta imagem pode ser modificada com a atualização do Código de Postura e com a ATUAÇÃO do FISCAL DE POSTURAS deste município. Esta nova atualização e clara aplicação e após a aprovação deste projeto, disciplinando os moradores a deixar nossa cidade mais limpa. 
Segue em anexo também um relatório do Setor de endemias sobre as corriqueiras reclamações e acidentes envolvendo animais peçonhentos no município, distrito e zona rural. Em anexo também fotografias de terrenos baldios de particulares extremamente sujos. 

Por fim, cumpre informar que juntamente com este projeto, encaminha-se também um Decreto sugestão ao Poder Executivo, o qual disciplina o processo administrativo para aplicação da notificação, considerando tratar-se de matéria de sua competência. 

Por esta razão, encaminha-se o presente Indicação, para apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara, no intuito de impor a obrigatoriedade aos proprietários, possuidores e inquilinos de terrenos baldios em fazer a sua limpeza, aplicando-se multa pelo descumprimento desta lei.

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